quarta-feira, 31 de julho de 2013

Erros Médicos

Estou disposta a ajudar todas as pessoas que precisarem de alguma orientação,
caso você precise de alguma informação, dentro do meu conhecimento responderei todas as dúvidas...
Deixei o endereço de vários sites nas postagens para vocês terem um esclarecimento melhor, estou a disposição para responder a todos os comentários...

Erro Médico/ Direitos do Paciente

 

 

Direitos do Paciente:

1-    O paciente tem por direito solicitar o seu prontuário, seja ele no hospital Público ou mesmo a  sua ficha clínica que fica no posto de saúde, ou na clínica médica.

2-    O Paciente tem o direito de fazer todas as perguntas ao médico para que não fique nenhuma dúvida em relação ao tratamento, medicação e procedimentos a serem utilizados.

3-    Caso seja solicitado uma cirurgia, recomendo pesquisarem o CRM (Conselho Regional de Medicina)do médico e pesquisarem  CFM, (Conselho Federal de Medicina), na CFM tem um campo que vc  pode até passar e-mail  solicitando informações do médico.

4-    Sempre que for preciso realizar  um ato cirúrgico, procurar a opinião de pelo menos mais 02 especialistas na área.

5-    Guardar todos os exames, e principalmente tirar Xerox de tudo, você nunca sabe o resultado  da sua cirurgia certo? só depois de fazê-la é que saberá se correu tudo bem ou não, mas garanto que é bem melhor ser prevenido.

6-    Procure conversar com pessoas que já fizeram a mesma cirurgia que a sua, como passamos horas esperando para ser atendido, fique ligado nas conversas, sempre sai um comentário que pode ser proveitoso pra você.

7-    Convênios: Uma boa parte da população tem convênios médicos hoje em dia, mas a maioria dos convênios são regionais,tem cobertura apenas em certas cidades, esses convênios costumam se afiliar ao ABRANGE, caso você venha passar mau fora da região de cobertura de seu convênio basta ligar no 0800 do seu Abrange e eles informarão o hospital mais próximo, isso sem nenhum custo adicional , você também pode fazer exames e consultas em outras cidades , pedir  nota fiscal que o convênio vai fazer o ressarcimento do valor pago dentro da tabela da ANB.

OBS: Não é cobertura total a tabela da ANB hoje paga R$60,00  a consulta, mas muitos não sabem que tem esse direito, então fica essa diga. 

8-    Outro beneficio que temos direito também é a medicação, muitas medicações conseguimos direto nos postos de saúde, mas aquela que você não consegue pq o governo não dispõe nas rede públicas, você pode procurar a procuradoria de sua cidade, solicitar a justiça gratuita e entrar com um processo contra o Estado, demora um pouco mais com certeza você ganha.

9-    Para solicitar seus remédios pela Procuradoria, você vai levar seu receituário  em 3 farmácias  diferentes e solicitar o orçamento por escrito, sempre tire Xerox e guarde na sua pastinha, você vai levar os 3 orçamentos originais do receituário , Xerox do CIC,RG comprovante de residência e Xerox do seu holerite e entregar ao seu advogado.
Amigos esse site é muito bom é A AVERMES é uma associação beneficente e sem fins lucrativos, tendo como finalidades garantir e defender os direitos do cidadão, A Dra Célia Fundou essa associação para ajudar as vítimas de Erros Médicos.
                                              http://www.avermes.com.br/

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Na correria do dia a dia hoje fica cada vez mais complicado de se atualizar, ou fazer aquele curso para aprender coisas q. você adoraria fazer. Agora chegou a soluçõa de seu Problema a CURSOS ON-LINE oferece a comodidade de você estudar na hora que quiser sem sair de casa e com certificadoe tudo.... venha conhecer.... e Boa sorte com seus novos conhecimentos.

terça-feira, 30 de julho de 2013

ERRO MÉDICO

 
 




Como a maioria dos meus Amigos sabem fiz uma cirurgia em 2010 de artroplastia total de quadril, que significa (uma prótese de quadril), fui mais uma entre tantas vítima de um erro médico...

É impressionante a quantidade de vítimas hoje no Brasil, ocasionada por erros médicos, em  2 anos passei por 4 cirurgias, uma a cada 6 meses, passei por uma seqüencia de erros , ao colocar minha prótese o médico quebrou o meu osso do fêmur e fraturou o meu acetábulo.

Por irresponsabilidade de um médico eu fiquei 2 anos em uma cadeira de rodas, voltei a andar em março de 2012, como as dores não diminuíam, resolvi procurar outro médico passei por mais 02 especialistas aqui na minha cidade, nenhum dos 02 médicos aceitaram o meu caso, pois depois que ocorre um erro ninguém mais quer por a mão em você.

Essa é a qualidade de saúde que encontramos no Brasil ,é revoltante o modo que se exerce a medicina hoje em dia .

Fui para a USP de Ribeirão Preto , mesmo pagando a consulta esperei 35 dias para ser consultada, passei por um excelente profissional ,ele analisou todos os meus exames e constatou o erro médico, meu acetábulo está fraturado desde outubro de 2010 e o médico que me operou , simplesmente ignorou o fato para não assumir a responsabilidade, somos tratados piores que animais , pois mtos veterinários são Humanos e fazem de tudo para salvar a vida de nossos bichinhos.

Hoje a medicina se esqueceu da sua função que é salvar vidas ( claro que não estou generalizando ) de forma alguma ,pois existem muitos médicos que realmente cumprem com o juramento feito ao se formar!

Só quero explicar o que ocorreu comigo, e deixar um ALERTA a todos que antes de fazerem qualquer cirurgia, procurem varias opiniões,pesquisem todas as informações possíveis sobre aquele médico , verifique o CRM, converse com pessoas que já operaram do mesmo problema que você está passando, tudo isto ajuda muita a não cair na mão de profissionais sem comprometimento com a vida humana, Erros médicos acontecem com muita frequência, hoje em dia.Não podemos mais nós calar com isso, os órgãos públicos tem que tomar atitudes puníveis a esse respeito.

A nossa constituição diz: Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Palavras bonitas NE? Mas totalmente irreais, hoje a fila de espera na USP de Ribeirão é de 4 anos na área de ortopedia, pois o Estado libera apenas 100 cirurgias por ano pelo SUS  para uma cirurgia como a minha que é de revisão de quadril mais osteossíntese do acetábulo, (simplificando preciso fazer um enxerto de osso , pois perdi a parte óssea do meu quadril), ONDE ENTRA O MEU DIREITO CONSTITUCIONAL ?????

NÃO precisamos de médicos de fora, e sim de infraestrutura para  os Hospitais, leitos, centro cirúrgicos, balões de oxigênio falta tudo no SUS.... Menos médicos querendo exercer com dignidade a medicina.
Me referi a USP de Ribeirão pelo simples fato de estar me tratando lá, alias muito bem tratada por sinal, médicos que tratam você como ser HUMANO, e não como um produto a ser vendido.
Vou ser mais clara, como já disse o Estado libera 100 cirurgias por ano apenas, pois não tem VERBAS, 1 ano tem  52 semanas e 1 dia em anos comuns (365 dias).
52 semanas e 2 dias em anos bissextos (366 dias).
Então é liberada menos de 2 cirurgias por semana, num País que não tem Médicos ?me  poupem  Governantes ....(Hospitais Escolas) como é chamados deveriam no mínimo fazer uma cirurgia por dia, mas não podem fazer, porque o Governo não libera verbas, e não por falta de médicos... Já ouvi da boca de médico dizendo: não posso operar seu filho por falta de leitos, centros cirúrgicos, essas cenas vemos todos os dias nos noticiários . Mas pra que liberar verbas pro SUS, Deputados, Senadores essa corja toda não sabe o que é passar 7/ 12 hs  para serem atendidos.
Fugi um pouco do foco, só para esclarecer que temos ótimos médicos sim, comprometidos com a vida Humana.... Porem também temos médicos mercenários  que simplesmente ñ levam a medicina a serio  e saem mutilando pessoas não acontece nada com eles, pois são julgados por crime culposo (Art.18 Código Penal) II culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Mas tudo isso acontece pq continuamos calados, pois é um processo muito longo:
VEJAM ESSE ARTIGO

Ações na Justiça

Além da denúncia no Conselho Regional de Medicina, o paciente ou familiar insatisfeito com o atendimento, a atuação do médico ou com os resultados do tratamento, tem o direito de acionar o profissional na Justiça, nas esferas criminal e cível.
Na ação penal contra o médico, movida pelo promotor público, deve ficar comprovado que houve, durante o exercício profissional da Medicina, um crime descrito no Código Penal Brasileiro, a exemplo de homicídio e lesões corporais. Nesse caso, as penas vão de prestação de serviços à comunidade até a perda da liberdade.
Já na ação civil, movida pelo advogado do denunciante, se comprovada a culpa do médico, poderá haver a necessidade de indenização conforme o Código Civil Brasileiro. A indenização deve ser fixada considerando o dano material (incapacidade temporária ou permanente) e o dano moral (dano estético e prejuízo de afirmação pessoal).
Também leva em conta a gravidade do caso e a situação financeira do acusado. Além de indenizações geralmente fixadas em salários mínimos, o médico pode ter que arcar com outras despesas do paciente ligadas à correção da lesão provocada. Ou ainda pagar pensão permanente ou por um período fixado.
Na Justiça, a tramitação de uma ação pode ser longa, por mais de cinco anos. Caso não seja procurada a assistência jurídica gratuita do Estado, o processo tem custos. Geralmente, os advogados costumam cobrar cerca de 20% do valor da ação. Quem perder, poderá arcar ainda com os honorários da outra parte e com os custos da perícia judicial.
Na próxima postagem vou explicar passo a passo o que devemos fazer.....
 

 
 
 
 
 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Curso de Photoshop CS5 ( Recomendo muito bom)

 

Crie o que sua imaginação mandar! É isto o que as poderosas ferramentas do Adobe Photoshop CS5 proporcionam a você! Utilizado por fotógrafos e designers de todo o mundo, o Photoshop é líder absoluto quando a qualidade precisa estar aliada à rapidez e facilidade de uso. Neste curso, o aluno terá acesso aos mais avançados recursos para edição e criação de imagens digitais. O aluno aprenderá sobre a interface do programa, o conceito de imagem digital, organização e utilização dos painéis, canais de cores, camadas, a utilização das novas ferramentas e os novos recursos 3D para aplicar e criar efeitos impressionantes de modo profissional. O curso de Adobe Photoshop é indispensável para aqueles que desejam trabalhar com arte e manipulação digital, seja para o meio impresso ou utilização na Web.
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domingo, 28 de julho de 2013

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Lindo Poema

Quando você ama alguém tão intensamente
Elas transformam sua vida
É fácil sucumbir
Aos medos oprimidos para dentro
Cega eu imaginei
Que eu poderia mantê-lo sob o vidro
Agora eu compreendo para prender você
Eu devo abrir minhas mãos
E olhar você subir
Arrume suas asas e prepare-se para voar
Para você tornar-se uma borboleta
Oh... Voe abandonada no sol
Se você voltasse para mim
Nós sinceramente teríamos pensado ser
Então arrume suas asas e voe
Borboleta
Eu aprendi que essa beleza
Tem que florescer na luz
Cavalos selvagens fugindo desenfreados
Ou seus espíritos morrem
Você deu-me a coragem
Para ser tudo que eu quero
E eu sinceramente sinto seu coração
Estará conduzindo você de volta para mim
Quando você estiver pronta para desembarcar
Arrume suas asas e prepare-se para voar
Para você tornar-se uma borboleta
Oh, voe abandonada no sol
Se você voltasse para mim
Nós sinceramente teríamos pensado ser
Então arrume suas asas e voe
Borboleta
Eu não posso fingir estas lágrimas
Não estão transbordando constantemente
Eu não posso evitar essa dor
De quase alcançar-me
Mas eu poderei parar e dizer adeus
Para que você nunca seja minha
Até que você saiba a maneira de sentir para voar
Arrume suas asas e prepare-se para voar
Para você tornar-se uma borboleta
Oh, voe abandonada no sol
(Voe no sol)
Se você voltasse para mim
(Eu iria saber se você era meu)
Nós sinceramente teríamos pensado ser
Então arrume suas asas e voe
(Arrume suas asas e voe)
Borboleta
Arrume suas asas e prepare-se para voar
Para você tornar-se uma borboleta
Oh, voe abandonada no sol
Se você voltasse para mim
Nós sinceramente teríamos pensado ser
Então arrume suas asas e voe
Borboleta
Assim flutuando através do céu
Borboleta
Voe
Arrume suas asas e voe


quarta-feira, 24 de julho de 2013

Meus Cartões




Meus Cartões


           Nossa ansiedade não esvazia o sofrimento do amanhã,  mas apenas esvazia a força do hoje.



Meus Cartões



 

Erro Médico


Registros de erros médicos crescem 52% entre os anos de 2010 e 2011


Números saltaram de 261 para 397 entre um ano e outro.
Só em 2012 são 254 processos registrados.


 

 

O número de denúncias de erros médicos cresceu 52,10% em 2011, em relação ao ano anterior. Os dados são do Superior Tribunal de Justiça (STF). Os registros saltaram de 261 para 397. Mas em 2012 os casos registrados somam 254 processos. E não são apenas médicos que respondem aos inquéritos, enfermeiros e auxiliares também estão elencados.
Pode ter sido erro médico a causa da morte de uma mulher de 29 anos em Indaiatuba, em abril deste ano. Ela recebeu suplemento alimentar em vez de medicamento pela sonda ligada ao coração da paciente.
A família do agricultor Elizeu Gomes da Luz também sofreu com a possível falta de atenção da equipe médica. A filha dele nasceu prematura e ficou por dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em uma das visitas, a mãe percebeu que a ponta de um dos dedos estava roxa. Dias depois, a menina perdeu a ponta do dedo.
 
“Não foram os médicos que informaram, foi minha esposa que viu. Daí os médicos disseram o que aconteceu”, afirmou o agricultor.
 
A caixa de lotérica Tailane Gabriela Peixoto Gaio acredita que os médicos erraram no nascimento de seu filho. A criança nasceu pelo parto por fórcipe, em que um instrumento médico é usado para puxar a criança.
Ela disse que pediu parto por cesárea, mas que os médicos não fizeram. Após o nascimento a operadora de caixa alega que ficou com uma consequência. “ Sinto dores na perna se fico muito tempo em pé com a criança no colo”, disse ela.
O bebê ainda ficou com a marca na cabeça do instrumento usado na cirurgia por fórcipes.
Para o professor de ética da Faculdade de Medicina da Unicamp, Flávio César de Sá, a má formação, a rotina atribulada e a falta de estrutura para os profissionais são causas de erros médicos tão absurdos.
“Oitenta e cinco por cento dos processos contra médicos não aconteceriam se tivesse ocorrido uma boa comunicação entre os médicos, pacientes e familiares”, disse o médico.
Segundo ele, em alguns casos, após um procedimento médico o paciente pode ter alguma consequência, e isso não seria um erro médico e deve ser comunicado antes dos procedimentos.
O Conselho de Medicina faz um exame não obrigatório com estudantes de sexto ano. E os resultados preocupam. Quarenta e seis por cento foram reprovados em 2011. Nas respostas erradas, 51% são de saúde pública, obstetrícia 46%, clínica médica, 45,5% e pediatria 41%. Os estudantes apresentaram desconhecimento no diagnóstico e tratamento para infecção de garganta, meningite e sífilis.
Reportagem da Rede Globo 11/05/2012
 


Erro Médico (RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL)


É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País. 

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.

§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

I – criar seres humanos geneticamente modificados;

II – criar embriões para investigação;

III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado

Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.